
SEGURO-DESEMPREGO FORMAL
O seguro-desemprego formal é um auxílio financeiro temporário, concedido ao trabalhador que teve a carteira profissional assinada por um período igual ou superior a seis meses, e que não tenha sido demitido por justa causa ou solicitado sua demissão de forma espontânea.
O número de parcelas é definido pelo tempo de trabalho comprovado na carteira, variando de 03 a 05, e chegando a 07 em casos especiais. A suspensão acontece no caso de nova admissão lançada no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
O trabalhador deve solicitar o benefício de 7 a 120 dias após sua demissão, procedimento que pode ser feito tanto nas unidades do SineBahia, quanto através do novo portal Mais Emprego, plataforma de atendimento elaborada pelo MTE que permite a solicitação do benefício pela internet.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
- Requerimento do Seguro-desemprego (SD/CD em 2 vias – verde e marrom);
- Cartão do PIS/PASEP, extrato atualizado ou cartão cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (todas que o requerente possuir);
- Carteira de Identidade (ou documentos que oficialmente a substituam)
- CPF;
- 2 últimos contra-cheques;
- Termo de Rescisão de contrato de Trabalho – TRCT devidamente homologado;
- Comprovante de Saque do FGTS, extrato comprobatório dos depósitos do FGTS ou Ata de Conciliação da fiscalização judicial.
SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADOR ARTESANAL
Essa modalidade do seguro-desemprego é destinada ao pescador que exerce a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, no período de proibição da pesca para determinadas espécies.
Os períodos de defeso, essenciais para a preservação do pescado e desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, através de instrumento normativo publicado no Diário Oficial da União.
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), no cumprimento de suas atribuições, atende aos municípios onde existem unidades do SineBahia e outras localidades para onde são deslocados técnicos do serviço. A habilitação ao seguro-desemprego do pescador artesanal é destinada àqueles que atendam os critérios estabelecidos pela Lei 10.779 e estejam com a documentação exigida.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
É assegurada a concessão do benefício do seguro-desemprego aos pescadores profissionais que exerçam sua atividade de forma artesanal e que atendam às seguintes exigências:
I – ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de 1(um) ano da data do início do defeso;
II – possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial;
III – possuir comprovação de venda a adquirente (pessoa jurídica ou cooperativa);
IV – possuir comprovante de pelo menos 2 (dois) recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome próprio (matrícula CEI), na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física;
V – não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
VI – possuir atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado, com jurisdição sobre a área onde atue o pescador artesanal, e que comprove:
a) exercício da profissão, na forma do art.1º desta resolução;
b) que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
c) que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Formulário de requerimento, devidamente preenchido em duas vias.
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho.
- Cartão de registro no PIS/PASEP.
- Cartão do CPF.
- Carteira de registro de pescador profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de 1 (um) ano à data do início do defeso.
- Atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado.
- Comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias, ou comprovante de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa;
- Comprovante do número de inscrição como Segurado Especial (pescador)- NIT ou PIS (desde que esteja escrito no INSS).